ESTE BLOG SERÁ SÓ UMA FORMA DE SUGESTÃO A QUEM FOR DIRIGIR O SINDEVAM PARA USAR A INTERNET COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO COM OS VIGILANTES MOSTRANDO O QUE MAIS IMPORTA A CLASSE QUE É A TRANPARENCIA DOS GASTOS
terça-feira, 31 de maio de 2011
Conquistando o impossível. EO SALARIO DO VIGILANTE PARA O PROXIMO DISSIDIO
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Modelo de prestação de contas
O SINDEVAM NÃO PRECISA DE DICAS PARA MOSTRAR TRANSPARENCIA DE SUAS CONTAS OU ALGUEM ENSINAR POR QUE O SINDICATO É APTO PARA ISTO E TEM SUAS CONTRIBUIÇÕES ENTRADAS E SAIDAS DE DINHEIRO TUDO ORGANIZADO O QUE PRECISA É SER TRANSPARENTE PASSAR UMA VASOURA NA FORMA DE ADMINISTRAR QUE O TORNA SUJO E SUSPEITO PARA COM QUEM MANTEM O SINDICATO O VIGILANTE TEM TODO O DIREITO DE SABER ONDE É APLICADO E ONDE FOI GASTOS O DINHEIRO QUE O TRABALHADOR MANTEM COM SUA CONTRIBUIÇÃO EXEMPLO SIMPLES E SEM CUSTO PRATICAMENTE A INTERNET SE TIVER INTERESSE DE QUEM ADMINISTRA USAR DE LEALDADE COM OS FILIADOS E UM MODELO SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE MÊS E ANO ESTE É SÓ UM EXEMPLO 30 05 2011 | ||||
SINDEVAM | ||||
Banco: Besc | Nº Conta Corrente ou Poupança: 32.105-4 | Agência: 001 | ||
Data | Histórico | Débitos | Créditos | |
01/05/2011 | Saldo Inicial (saldo da Conta mês Anterior) | R$ 45,00 | ||
02/05/2011 | Recebimento Repasse | R$ 240,00 | ||
04/05/2011 | Reserva Estatutária de 10% | R$ 24,00 | ||
02/05/2011 | Pagamento Energia Elétrica mês 02/04 a Celesc | R$ 35,00 | ||
02/05/2011 | Pagamento convenios | R$ 2,50 | ||
20/05/2011 | Pagamento Telefone ref. mês 02/04 a BrasilTelecom | R$ 42,00 | ||
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sábado, 28 de maio de 2011
E O SINDEVAM ?Damares - É a sua vez
Larissa Balieiro - portalamazonia@redeamazonica.com.b
MANAUS – Um oficial de Justiça esteve na sede do Sindicato dos Vigilantes do Amazonas, na manhã de maio (25), para exigir a retirada da atual comissão da entidade representativa, em determinação a liminar expedida pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho, Adelson Silva dos Santos. Houve tumulto durante a retirada de 80 associados na sede da entidade, localizada no bairro Betânia, zona Sul.O magistrado decretou ainda a saída do atual presidente do sindicato, Vanderli Bernardo, para que uma Junta Governativa assuma a classe de trabalhadores. Bernardo afirmou ao Portal Amazônia que a ação foi movida no último dia 8 de abril pelo candidato a tesoureiro da chapa perdedora das eleições do sindicato em 2009. “Ele alegou, 16 meses depois das eleições, que houve irregularidades e que o processo deveria ser distribuído na Vara do Trabalho”, disse.De acordo com um dos membros da atual diretoria, Etelvino Soares, o oficial de Justiça alegou ter ido com ordem de retirada das pessoas do prédio com a justificativa de que eles atrapalhavam o serviço da Junta Governativa. Os trabalhadores tiveram de deixar a sede do sindicato sob ameaça de pagamento de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.Com a liminar expedida pelo juiz, os três membros da Junta, dentre eles o ex-associado do sindicato, Frank Romero, tiveram acesso à verba da entidade. Eles já realizaram o saque de cerca de R$160 mil para pagar impostos sindicais. O processo ainda corre na 9ª Vara de Trabalho e o sindicato deverá recorrer da decisão.Conquistando o impossível
SUMULA 414, INCISO III - PARAGRAFO 3º - SUPERVINIÊNCIA DA SETENÇA, NOS AUTOS ORIGINARIOS, FAZ PERDER O OBJETO DO MANDADO DE SEGRUANÇA QUE IMPUGNAVA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA OU LIMINAR.
ALINE BARROS - SONDA-ME, USA-ME...
Importante reivindicação
Avança luta legislativa por adicional de risco de 30% |
A Confederação Nacional dos Vigilantes informa: relator do Projeto de Lei que inclui vigilante entre as categorias com direito ao risco de vida apresenta parecer à Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. O relator do PL 1033/2003, deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou parecer dia 4 de maio ao plenário da Comissão. O PL 1033, da hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), redefine os critérios para caracterização de uma profissão como atividade de risco. De acordo com o texto, toda a atividade que “por sua natureza ou métodos de trabalho, implique risco acentuado”, em virtude de contato permanente com agentes físicos, roubos ou outras espécies de violência física, se enquadra no critério para caracterização de uma profissão com atividade de risco. |